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Sustentação oral no processo disciplinar da OAB
16 de junho de 2024

A importância da sustentação oral no processo disciplinar da OAB.

Prezado colega advogado ou advogada, jamais deixe de sustentar oralmente nas sessões de julgamento dos processos disciplinares da OAB.

Além de ser mais uma oportunidade de exercer os seus direitos de defesa, a sustentação oral ocorre num momento crucial da sessão de julgamento: após a apresentação do voto pelo relator e após a sustentação oral do representante.

Por essa razão, a sustentação serve para:

  • Impugnação dos fatos e argumentos jurídicos utilizados pelo relator em eventual voto condenatório;
  • Impugnação dos fatos e argumentos jurídicos utilizados pelo representante em sua sustentação oral; e
  • Exercício da defesa, reforçando e enfatizando pontos relevantes da defesa do representado.

Para ilustrar a importância da sustentação oral, compartilharemos contigo um dos nossos últimos casos em que a sustentação oral foi crucial para o atingimento de um resultado diferente e mais benéfico do que estava sendo construído.

Caso prático: a relatora apresentou um voto condenando o representado à pena de suspensão. Em seguida, sustentamos oralmente e, como consequência, dois membros do Tribunal de Ética solicitaram vista dos autos. O primeiro deles apresentou um voto divergente que condenou o representado apenas à sanção de censura, a qual foi convertida em advertência por ofício reservado em razão da existência de uma circunstância atenuante. O segundo deles apresentou um voto divergente ainda mais benéfico, em que absolveu o representado das infrações éticas imputadas. A câmara do TED deliberou e, por maioria de votos, o primeiro voto divergente foi o vencedor. Pelo contexto do processo disciplinar – que não pode ser comentado em detalhes em razão do sigilo – o resultado foi ótimo. A sessão de julgamento iniciou com a condenação em suspensão (a segunda sanção mais grave) e se encerrou com a sanção mais branda (advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos do representado).

O caso acima ilustra muito bem a relevância da sustentação oral nos processos disciplinares da OAB. Sem ela, havia uma probabilidade muito grande de que os membros do Tribunal de Ética simplesmente seguissem o voto da relatora, que havia condenado o representado à suspensão. A sustentação mostrou aos demais membros do Tribunal de Ética uma outra versão dos fatos e propiciou dois outros votos divergentes!

Creio que, nesta altura, você já tenha sido convencido da importância da sustentação oral no processo disciplinar da OAB e que jamais deixará de realiza-la.

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