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Recall da Allergan e BIA-ALCL: decisões judiciais e novos riscos em próteses de silicone.
26 de outubro de 2025

O recall das próteses texturizadas da Allergan no Brasil desencadeou uma série de ações judiciais. Diversas decisões têm reconhecido o direito das pacientes à indenização moral e ao custeio de cirurgias, diante do risco comprovado do desenvolvimento de BIA-ALCL.

Em 2019, a Allergan anunciou um recall mundial de suas próteses mamárias com superfície texturizada, após investigações indicarem ligação entre esses implantes e o linfoma anaplásico de grandes células associado ao implante mamário (BIA-ALCL). No Brasil, a decisão resultou na suspensão da comercialização de vários modelos da marca registrados na Anvisa, como as linhas CUI, Natrelle e BRST. O objetivo era claro: impedir novas implantações e reduzir a exposição das pacientes a um risco considerado raro, mas grave. Estudos apontam que o BIA-ALCL tende a surgir anos após a cirurgia, com sinais como aumento repentino do volume da mama, dor, acúmulo de líquido ao redor da prótese ou presença de massa próxima ao implante.

O recall, entretanto, não implicou uma recomendação oficial para que todas as pacientes retirassem suas próteses preventivamente. Ainda assim, a notícia provocou preocupação generalizada e levou muitas mulheres a procurar atendimento médico e a buscar respaldo judicial. A jurisprudência tem se firmado no sentido de garantir o custeio da cirurgia de substituição ou explante, a critério da paciente, mesmo que ela não apresente sintomas no momento, considerando o risco maior dessas próteses em relação a outras marcas. Também é reconhecido o direito à indenização por dano moral, presumido diante da insegurança e da ansiedade geradas pela necessidade de conviver com um produto potencialmente perigoso. Além disso, é possível cumular o dano moral com o dano estético quando há deformidade visível após a cirurgia, e os valores fixados para reparação moral costumam variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, podendo ultrapassar esse patamar quando há diagnóstico confirmado de BIA-ALCL.

O BIA-ALCL não é um câncer de mama, mas sim um tipo raro de linfoma não Hodgkin, originado nas células T, que se desenvolve na cápsula fibrosa ou no líquido ao redor do implante. O tratamento, na maioria das vezes, consiste na retirada completa da prótese e da cápsula que a envolve. Em casos avançados, pode ser necessário recorrer à quimioterapia ou à radioterapia. Um ponto que aumenta a gravidade desse quadro é o seu caráter tardio: na maioria das vezes, os sintomas surgem anos após a cirurgia, o que justifica o entendimento judicial favorável a medidas preventivas mesmo para pacientes assintomáticas.

Mais recentemente, foi noticiado no Brasil o primeiro caso de carcinoma diretamente relacionado a implante mamário. Há, ainda, relatos de doenças autoimunes e inflamatórias associadas a próteses de outras marcas, o que reforça que a preocupação não se restringe à Allergan. Pacientes que utilizam implantes de silicone e apresentam diagnóstico médico de enfermidade relacionada — ou que possuam modelos envolvidos em recalls — podem recorrer à Justiça para buscar o custeio do procedimento cirúrgico e a devida reparação por danos morais, estéticos e materiais.

O caso Allergan marcou um ponto de virada na discussão sobre a responsabilidade civil de fabricantes de implantes mamários. Ele deixou claro que a simples exposição a um risco grave e não informado já é suficiente para gerar o dever de indenizar, mesmo antes do aparecimento de sintomas. Com o aumento de registros de BIA-ALCL e o surgimento de novas doenças ligadas a próteses de silicone, a necessidade de uma postura preventiva, tanto por parte das autoridades de saúde quanto do Judiciário e dos consumidores, é evidente. Para as pacientes, informação de qualidade, acompanhamento médico regular e consciência dos direitos são elementos essenciais para proteger a saúde e a dignidade diante de produtos que, embora concebidos para fins estéticos, podem acarretar consequências sérias e duradouras.

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