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O processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP
31 de maio de 2024

Conheça a estrutura fundamental do Processo Disciplinar da OAB.

Prezados colegas advogados e advogadas, neste artigo apresentaremos a vocês de maneira bastante objetiva o procedimento dos processos disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Convém ressaltar que há diferença nos procedimentos disciplinares em razão dos regimentos internos dos Tribunais de Ética de cada seccional da OAB. Dessa forma, o que falamos aqui se refere especificadamente aos processos disciplinares da OAB/SP.

1. Instauração

O processo disciplinar é instaurado de ofício ou mediante representação do interessado.

De acordo com o art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deverá conter a identificação do representante, a narração dos fatos, os documentos que a instruem, indicação de outras provas, rol de testemunhas e a assinatura do representante.

2. Esclarecimentos Preliminares

De acordo com o art. 48, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno da OAB/SP, antes da instauração propriamente dita do processo disciplinar ou do arquivamento liminar, pode ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o advogado representado apresente esclarecimentos preliminares.

3. Defesa Prévia

Caso se entenda pela instauração do processo disciplinar, o advogado representado será intimado para apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

É nessa oportunidade que o advogado deverá apresentar todos os seus argumentos defensivos, assim como as provas que deseja produzir e até mesmo o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.

Caso o advogado validamente notificado não apresente sua defesa, será nomeado defensor dativo, reabrindo-se o prazo de defesa a partir da aceitação da nomeação.

4. Possibilidade: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

De acordo com o artigo 58-A do Código, “nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, será admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia”. Trataremos do TAC de maneira mais aprofundada em outro artigo (consulte a nossa página de artigos).

5. Fase de Produção de Provas

Nesta fase são produzidas as provas requeridas pelas partes – representante e representado – tais como: oitiva de testemunhas, do representante e do representado.

6. Parecer preliminar de enquadramento dos fatos

De acordo com o Código de Ética, concluída a instrução, o relator profere parecer preliminar fundamentado, dando enquadramento legal aos fatos imputados ao representado.

7. Razões Finais

Após a prolação do parecer de enquadramento legal, abre-se o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro ao representante e depois ao representado – para apresentação das razões finais.

8. Sessão de Julgamento

Todas as decisões do Tribunal de Ética são colegiadas e, por isso, ocorrem em sessões de julgamento.

A sessão se inicia com a apresentação do voto do relator.

Em seguida, é facultada a sustentação oral pelo tempo de 15 minutos, primeiro pelo representante e, após, pelo representado.

Inicia-se então a deliberação, momento em que os julgadores poderão seguir o voto do relator ou apresentar voto divergente.

Por fim, lavra-se o acórdão.

9. Fase Recursal

Após a prolação do acórdão, inicia-se o prazo recursal.

10. Conclusão

É claro que apresentamos cada etapa de maneira objetiva, mas com esse artigo você já poderá saber o que esperar de um processo disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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