Todos sabem: o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais são expressamente contrários às publicações de “antes e depois” de procedimentos. Há, inclusive, normas do CFM que preveem expressamente que “é vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do ‘antes e depois’ de procedimentos” e que “a publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o ‘antes e depois’ ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina”.
Da mesma forma, o Regimento Interno de Condutas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP também prevê expressamente a vedação a todos os seus membros de “exibir na imprensa leiga (jornal, revista, televisão, internet, etc.), vídeos, fotos de pré e pós-operatórios de seus pacientes ou outros, ou qualquer menção de imagem, mesmo que possuam autorização expressa do paciente para isso. Incluem-se nessa vedação fotos de partes ou do corpo inteiro do paciente. Também é vedado que o associado faça publicar na imprensa supra descrita foto sua examinando o paciente”.
De acordo com os conselhos e a SBCP, a divulgação dos “antes e depois” fere a ética médica, pois constitui autopromoção do profissional e mercantilização da medicina. Além disso, segundo os conselhos, a prática também expõe o paciente, o que é vedado.
Sucede que há um número considerável de profissionais médicos que, diante dos avanços tecnológicos experimentados nos últimos anos, não concordam com o posicionamento dos conselhos sobre o assunto.
E os argumentos destes profissionais são robustos: evolução tecnológica, liberdade profissional, liberdade econômica, plena informação do paciente, entre outros.
Realmente não nos parece viável que em pleno Século XXI – quando tudo é divulgado, comparado, compartilhado etc. – os médicos sejam tolhidos de divulgar os legítimos resultados decorrentes do seu trabalho e dedicação à medicina.
Essa conclusão faz ainda mais sentido quando se percebe que, em caso contrário, o médico comumente é exposto e julgado pela sociedade de maneira avassaladora, sem que os conselhos ou o Judiciário possam evitar qualquer injustiça sofrida pelos profissionais da medicina.
No atual estado das coisas, o médico fica exposto a todas as consequências maléficas da internet, mas dela não pode se beneficiar. É dizer: eventuais resultados negativos podem ser amplamente divulgados, mas os resultados positivos, não!
Também não nos parece correto que os conselhos profissionais intervenham na forma que o profissional da medicina divulga o seu trabalho, assim como não concordamos com a postura utópica de certas pessoas que continuam ignorando que a medicina, querendo ou não, também ostenta um caráter empresarial nos dias de hoje.
Atualmente, se o médico não for um empreendedor atento às tecnologias e às possibilidades da publicidade, dificilmente terá o reconhecimento profissional e financeiro que merece.
No campo da cirurgia plástica há, ainda, uma contradição inexplicável.
Enquanto o Poder Judiciário continua a julgar os cirurgiões plásticos como se dependesse apenas deles o resultado da cirurgia, o CFM proíbe que os resultados positivos sejam divulgados, supostamente para que os pacientes não se guiem pelos resultados alcançados em outras pessoas.
Ora, se o resultado pode ser exigido judicialmente do cirurgião plástico, por quê, afinal, este não pode divulgar os resultados que tem?
Veja que as publicações de “antes e depois” não impedem que o médico informe integralmente seus pacientes sobre as possibilidades médicas e sobre eventuais obstáculos à geração de determinado resultado.
Não seria benéfico também aos pacientes o entendimento claro sobre o que podem esperar do trabalho de um específico médico e dos resultados que ele já obteve?
Embora entendamos desta forma, é importante ressaltar que a vedação estipulada pelo Conselho Federal de Medicina e pela SBCP é clara, induvidosa e vem servindo para justificar a abertura de processos disciplinares contra centenas de médicos.
Ademais, na grande maioria das vezes que foi provocado a decidir sobre esse tema, o Poder Judiciário acabou por julgar que as vedações fixadas pelos conselhos são legítimas.
Nós do Kemp Dantas Advogados somos especialistas na defesa de cirurgiões e cirurgiãs plásticas em processos judiciais e ético-profissionais (CRM). Além disso, prestamos consultoria jurídica em ética profissional, publicidade médica, documentos médicos, proteção à imagem, tributação e contratos.